Copyright e Direitos: A lei

19/03/2024
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Copyright e direito de autor: o que diz a lei relativamente ao copyright e direito de autor

 

A Lei e a Propriedade Intelectual, o Copyright/Direito autoral.

A propriedade intelectual é o primeiro direito do criador, da pessoa criativa, do inventor. Este direito associado a qualquer criação advém da própria criação. Denominado igualmente copyright, pode "especializar-se" em certos casos (marcas, patentes de invenção, etc.) ou ser o único direito possível existente sobre essa criação (texto, projeto, canção, conteúdo de página na web, conceito, desenho, fotografia, logotipo, etc.).

No entanto, é sempre necessário ou possível proteger esse direito através do Copyright, ao qual haverá que conferir elementos de prova sólidos. Através de um depósito.


Direito de autor: síntese

O direito de autor existe em virtude da criação. Isto significa que, sem formalismo ou formalidades, dispõe de um direito, automaticamente, por ser o autor de uma obra, original, entenda-se.

Na prática, evidentemente será necessário poder provar esse direito de autor, esse copyright, através de qualquer prova ou meio de prova, que permita atestar que, enquanto criador ou criativo, é o autor dessa criação.

O depósito tem por finalidade estabelecer uma ligação absoluta e incontestável entre:
- o criador (autor),
- a criação (obra, texto, imagem, pagina na Web, projecto, etc.),
- uma data certa.

Sob reserva de originalidade.

Anterioridade e Prova de anterioridade

A anterioridade é o elemento-chave do direito autoral. Provar essa anterioridade é provar, primeiro, que se tem a prova de que ninguém antes de nós criou uma determinada obra. Essa anterioridade é possível graças à prova de data certa, conferida através de um depósito cujos elementos de datação não podem ser postos em causa: um agente ministerial (ato autêntico ou verificação de depósito de um notário ou oficial de justiça).

Criação + data certa = prova de anterioridade.

O Copyright.br.com confere-lhe esse meio de prova de anterioridade por meio de um depósito feito pelo autor (você), que deposita a sua criação (a sua obra, literária ou artística), estabelecido através de meios infalsificáveis de depósito:

- assinatura digital,
- registo horário electrônico,
- depósito realizado por um oficial de justiça,
- criptografia dos dados,
- arquivo seguro.

O Copyright.br.com é a sua solução de depósito e de proteção do seu patrimônio intelectual.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       


 


Copyright: Validade Internacional

No que diz respeito ao aspecto "internacional", eis alguns pontos importantes:

- A criação original dispõe de um direito automático, o direito de autor, em virtude da sua existência (se o trabalho é original, nasce então o direito autoral do autor sobre a criação, sem quaisquer formalidades).

- O direito de autor é reconhecido pela Convenção de Berna em 164 países. Se o depositante dispõe desse direito num dos países signatários, então, para fazer valer esse direito, disporá simultaneamente nos restantes países. Em caso de cópia, nomeadamente.

- Por conseguinte, além do aspecto teórico do direito de autor, há o aspecto da prática. O depósito tem por finalidade PROVAR o direito através de um registro incontestável que permite ao autor criar um laço probatório entre a sua criação e a data de criação. Aquilo a que se chama uma prova de anterioridade, essencial para fazer valer o direito de autor em particular.