O interesse do registo e depósito do ficheiro realizado pelo agente ministerial prende-se com a certeza da data de registo e do conteúdo (trata-se de um acto oficial, pois o oficial de justiça é um "delegado" do Estado para estabelecer actos, tais como a verificação ou a cobrança, por exemplo).
Utiliza-se o depósito realizado pelo oficial de justiça não só para certificar a data de registo, mas também para garantir que a conservação ao longo do tempo (30 anos, visto ser obrigatório por decreto) é efectuada por um agente ministerial.
2 - Copyright
Fora dos EUA, o copyright é a menção que relembra o direito de autor associado à criação ou obra (artística, literária, musical, visual, etc.). Este direito existe naturalmente, em virtude da criação. O criador, proprietário dessa criação, dispõe de um direito cuja existência precisa e real não poderia provar sobre os critérios de anterioridade ou de conteúdo total sem o recurso a um dispositivo de autenticação forte de valor probatório. O direito de autor, e por conseguinte a percepção dos direitos associados a essa criação, pode ser posto em causa sem prova irrefutável.
O depósito de Copyright constitui, pois, o acto que permite registar uma criação por via oficial com a finalidade de se poder provar a existência e a propriedade (posse e propriedade intelectual) desse direito de autor denominado Copyright.
O registo da sua obra e a prova do seu copyright através do depósito realizado por um oficial de justiça é um procedimento que Copyright.mx facilita mediante o acesso online e um aumento de produtividade significativo.